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Ação conjunta entre policiais civis e militares ambientais derruba rinha de galos em Franca

Na última sexta-feira, 21, uma equipe de policiais militares ambientais foi acionada para participar de ação conjunta com a Polícia Civil e cumprir o mandado de busca e apreensão em residência, logrando êxito em identificar no cenário de rinha de galo e aves em cativeiro.

No local foram apreendidos oito galos índio gigante, que estavam em situação de maus tratos, e duas aves da espécime coleirinho papa capim em situação de maus tratos e cativeiro sem a autorização do órgão competente. Os galos estavam com sinais de briga e ferimentos pelas patas e na região torácica. Estavam acondicionados em compartimentos de madeiras. No momento da fiscalização, não estavam em ato de rinha em si, porém também foram apreendidos instrumentos que são utilizados para o combate entre os animais, tais como: esporas de metal, batelão (estrutura para promover a rinha), medicamentos anestésicos, tesouras e cortador de unhas.

A equipe de policiais destacaram que encontram nos galos sinais de ferimentos, e que estavam acondicionados cada um em suas respectivas baias, sem água e sem alimentação, em ambiente insalubre.

O autor não estava no local, porém conforme mandado judicial, o autor foi identificado e posteriormente a esposa do mesmo chegou acompanhada do advogado, ficando ela como responsável pelos galos que permaneceram sob sua guarda e responsabilidade.

Com base nos termos do artigo 29 da Resolução SIMA nº 5/21, lavrou-se em seu desfavor do autor o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 30.000,00 e apreensão/ fiel depositário dos animais, com ciência de que, enquanto os animais estiverem sob meu depósito, não poderá vender, doar, transferir e deles dispor, comprometendo ainda a cientificar imediata e formalmente a Polícia Militar Ambiental ou a CFB eventual morte, fuga ou extravio, e que no caso de descumprimento estará sujeito à sanções previstas na legislação vigente.

Lavrou-se ainda o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 1.000,00 com base nos termos do artigo 25 § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 005/21 por ter em cativeiro espécie da fauna silvestre em cativeiro sem autorização do órgão ambiental. A representante do autor foi devidamente orientada sobre o atendimento ambiental agendado.

O Delegado de plantão tomou ciência sobre o crime de maus tratos e ave em cativeiro e dispensou perícia. A equipe de Polícia civil elaborou BOPC com base no crimes da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12). Visando a providencia de polícia judiciaria cabível, com base nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, a ocorrência será encaminhada via oficio, juntando cópia dos procedimentos elaborados.

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