Lojas poderão atender com até 60% da capacidade a partir desta sexta-feira, 9
A partir de amanhã, 9 de julho, os estabelecimentos comerciais de Franca poderão atender o público com até 60% da capacidade de cada espaço. A nova flexibilização nas regras de combate à covid-19 foi anunciada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) na noite de ontem e publicada na edição desta quinta-feira, 08, do Diário Oficial do Município.
De acordo com o novo decreto, que passa a valer amanhã e segue inicialmente até o próximo dia 31 de julho, também foi ampliado o horário de funcionamento dos locais, passando de 21 horas para as 23 horas. A decisão de flexibilizar ainda mais as regras foi tomada depois do anúncio feito ontem pelo governador de São Paulo João Dória (PSDB).
“A partir desta sexta-feira, 9 de julho, estaremos flexibilizando um pouco mais o funcionamento das atividades econômicas aqui na nossa cidade. Por exemplo, vão funcionar os estabelecimentos até às 23 horas, com até 60% da capacidade. Lembrando que o acesso será até às 22 horas, porque tem que fechar até às 23 horas”, explicou o prefeito Alexandre Ferreira.
Ainda de acordo com o prefeito, nessa quarta-feira, 07, Franca mantinha o menor índice de transmissão da covid-19 de todo o Estado de São Paulo, com 0.63. “É uma das menores taxas dos últimos meses. Precisamos muito da sua ajuda e de todos para mantermos a pandemia sob controle. Use máscaras, álcool em gel, não aglomere e não participem de festas”, finalizou.
Mesmo com a flexibilização de horário e capacidade de atendimento, todos os estabelecimentos devem continuar seguindo as regras sanitárias como uso obrigatório de máscaras, álcool em gel e distanciamento. Também segue em vigor o toque de recolher, que a partir de amanhã passa a ser das 23 às 05 horas.
Confira as novas regras do decreto municipal que entra em vigor nesta sexta-feira, 09, e segue até o dia 31 de julho:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
- Atividade permitida.
Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
- Atividade permitida.
Pet Shop e Banho e Tosa
- Atividade permitida.
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Shopping, Galerias e Similares
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- Atividade não permitida.
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
- Atividade não permitida.
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Feiras Livres de qualquer natureza
- Atividade permitida.
Mercado Popular Urbano
- Atividade permitida.
Gás e Água
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Hotelaria
- Atividade permitida.
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
- Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.
Auto Escolas
- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
Esportes Coletivos, jogos e competições
- Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.
Parques e Clubes
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.
Praças
- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
- Proibido aglomerações de pessoas.
Atividades Religiosas
- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 60% de sua capacidade total.
Eventos e convenções
- Atividade não permitida.
Atividades Culturais
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.
Cartórios e Tabelionatos
- Atividade permitida.
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
- Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.
Transporte coletivo público e privado
- Atividade permitida.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
- Atividade permitida.
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida.
Revenda de automóveis
- Atividade permitida.
Postos de Combustíveis
- Atividade permitida.
Correios e Entregas
- Atividade permitida.
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
- Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
- Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.
Construção Civil
- Atividade Permitida.
Indústria
- Atividade permitida.







