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Lojas poderão atender com até 60% da capacidade a partir desta sexta-feira, 9

A partir de amanhã, 9 de julho, os estabelecimentos comerciais de Franca poderão atender o público com até 60% da capacidade de cada espaço. A nova flexibilização nas regras de combate à covid-19 foi anunciada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) na noite de ontem e publicada na edição desta quinta-feira, 08, do Diário Oficial do Município.

De acordo com o novo decreto, que passa a valer amanhã e segue inicialmente até o próximo dia 31 de julho, também foi ampliado o horário de funcionamento dos locais, passando de 21 horas para as 23 horas. A decisão de flexibilizar ainda mais as regras foi tomada depois do anúncio feito ontem pelo governador de São Paulo João Dória (PSDB).

“A partir desta sexta-feira, 9 de julho, estaremos flexibilizando um pouco mais o funcionamento das atividades econômicas aqui na nossa cidade. Por exemplo, vão funcionar os estabelecimentos até às 23 horas, com até 60% da capacidade. Lembrando que o acesso será até às 22 horas, porque tem que fechar até às 23 horas”, explicou o prefeito Alexandre Ferreira.

Ainda de acordo com o prefeito, nessa quarta-feira, 07, Franca mantinha o menor índice de transmissão da covid-19 de todo o Estado de São Paulo, com 0.63. “É uma das menores taxas dos últimos meses. Precisamos muito da sua ajuda e de todos para mantermos a pandemia sob controle. Use máscaras, álcool em gel, não aglomere e não participem de festas”, finalizou.

Mesmo com a flexibilização de horário e capacidade de atendimento, todos os estabelecimentos devem continuar seguindo as regras sanitárias como uso obrigatório de máscaras, álcool em gel e distanciamento. Também segue em vigor o toque de recolher, que a partir de amanhã passa a ser das 23 às 05 horas.

Confira as novas regras do decreto municipal que entra em vigor nesta sexta-feira, 09, e segue até o dia 31 de julho:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho.
  • As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)

  • Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)

  • Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa

  • Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Farmácias e Drogarias

  • Atividade permitida 24h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Shopping, Galerias e Similares

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

  • Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

  • Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Supermercados

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Feiras Livres de qualquer natureza

  • Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano

  • Atividade permitida.

Gás e Água

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Hotelaria

  • Atividade permitida.

Escolas

  • Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
  • Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
  • Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
  • Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas

  • Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições

  • Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.

Parques e Clubes

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.

Praças

  • Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
  • Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas

  • Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 60% de sua capacidade total.

Eventos e convenções

  • Atividade não permitida.

Atividades Culturais

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos

  • Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas

  • Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% da capacidade.

Transporte coletivo público e privado

  • Atividade permitida.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

  • Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

  • Atividade permitida.

Revenda de automóveis

  • Atividade permitida.

Postos de Combustíveis

  • Atividade permitida.

Correios e Entregas

  • Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos

  • Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras

  • Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Construção Civil

  • Atividade Permitida.

Indústria

  • Atividade permitida.

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