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Prefeitura permite abertura de bares e aumenta atendimento presencial no comércio

Assim como adiantado ontem, 28, pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), em vídeo publicado em suas redes sociais, a edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial do Município traz as novas medidas de flexibilização na cidade. Com as novas regras, está permitido o atendimento presencial em bares, além de ampliar para 40% da capacidade dos estabelecimentos comerciais a permissão do público nos locais.

O novo decreto, que passa a valer na próxima quinta-feira, 1º de julho, e segue até o dia 15 de julho, determina também o toque de recolher das 21 às 05 horas em todos os dias.

Com as novas medidas, bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e estabelecimentos similares poderão ter atendimento presencial, limitado a 40% da capacidade do local, das 05 às 21 horas. Assim como nas fases anteriores de restrições, o delivery também está autorizado.

No caso de estabelecimentos comerciais em geral, assim como shopping, galerias, padarias, supermercados, açougues, depósitos de bebidas, lojas de conveniência, academias, parques e clubes, salões de beleza e barbearias, bancos, cooperativas de créditos e lotéricas, o atendimento presencial passa de 30% para 40% da capacidade de cada local. O mesmo vale para celebrações religiosas.

Locação de chácaras e áreas de lazer; competições e eventos esportivos; jogos de tabuleiros e aglomeração em praças; além de festas em geral e eventos e convenções seguem proibidos.

Nas escolas da rede municipal segue o ensino em forma remota, sendo que as demais atividades escolares devem ser disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. No caso da rede estadual são seguidas as diretrizes da Secretaria Estadual de Educação. Para a rede particular e cursos livres a orientação é que adotem o mesmo procedimento da rede municipal ou que respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

A decisão de flexibilizar as medidas de contenção da covid-19 foi tomada depois que a taxa de transmissão do coronavírus na cidade caiu de 1,66, antes do lockdown, para 0,87 nessa segunda-feira, 28.

O decreto informa ainda que as medidas podem ser revogadas de acordo com os índices epidemiológicos apurados durante a sua vigência.

Confira todas as medidas do decreto publicado nesta terça-feira, 29:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho.
  • As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)

  • Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)

  • Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa

  • Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Farmácias e Drogarias

  • Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

  • Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

  • Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Feiras Livres de qualquer natureza

  • Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano

  • Atividade permitida.

Gás e Água

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% *da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Hotelaria; Construção Civil; Indústria

  • Atividade permitida.

Escolas

  • Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria

Municipal de Educação.

  • Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
  • Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
  • Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas

  • Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições

  • Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades; Parques e Clubes

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Praças

  • Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
  • Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas

  • Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% de sua capacidade total.

Eventos e convenções

  • Atividade não permitida.

Atividades Culturais

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos

  • Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas

  • Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Transporte coletivo público e privado; Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

  • Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas; Revenda de automóveis; Postos de Combustíveis

  • Atividade permitida.

Correios e Entregas

  • Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos; Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras

  • Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade.

Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados

  • Atividade permitida conforme capacidade prevista.

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