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Profissionais de bares, restaurantes e casas de espetáculo devem fazer curso do programa “Não se Cale”, sobre violência contra a mulher

Fiscalização de estabelecimentos começará ainda no primeiro semestre e terá multas pesadas para quem não aderir

Bares, restaurantes, casas e estabelecimentos de eventos de Franca deverão inscrever todos os seus trabalhadores no curso do programa “Não se Cale”, sobre violência contra a mulher. A fiscalização, que ficará à cargo do ProconSP terá início ainda no primeiro semestre de 2024. Estabelecimentos que não cumprirem o determinado pela lei poderão sofrer sanções e multas que podem ser pesadas.

O curso é gratuito e online e já está disponível quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos. O protocolo tem como objetivo capacitar profissionais que trabalham nessas áreas sobre o combate à violência contra mulheres, bem como identificar situações de risco, pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual, e acolher as vítimas e buscar ajuda das autoridades.

Na formação, o aluno terá acesso a conteúdos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, segurança, saúde e assistência. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas. Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio de “Estabelecimento Amigo da Mulher”.

A inscrição é individual e deve ser feita pelo link https://forms.univesp.br/nao-se-cale/. A formação é totalmente online e obrigatória.

Quando iniciada, a fiscalização vai verificar a adesão do estabelecimento ao programa e se seus funcionários tem a capacitação. Se os parâmetros estiverem em desacordo, o local pode ser multado e ter o seu serviço ou atividade suspenso ou até mesmo interditado.

A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que atualmente tem o valor unitário de R$ 34,26. As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

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