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Comprovantes de pessoas com comorbidades serão retidos em postos de vacinação

Foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição desta quinta-feira, 03, uma resolução que determina que a partir desta sexta-feira, 04, os comprovantes de comorbidades dos pacientes que serão imunizados contra a covid-19 serão retidos nos postos de vacinação. A determinação serve para todas as pessoas que fazem parte do público-alvo com comorbidades, incluindo as gestantes e puérperas.

Na resolução, assinada pelo secretário de Saúde Lucas de Souza, a partir de agora os profissionais responsáveis pelo cadastro ou aplicação das vacinas, deverão receber e arquivar os comprovantes apresentados específicos para cada comorbidade, que confere o direito à vacina, incluídas como prioritárias para a imunização no Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a Covid-19, como receitas com validade dos últimos seis meses, exames, relatórios médicos, prescrições médicas dos últimos 60 dias, constando o CRM do médico, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, cartões de Pré-Natal e cópia de certidão de nascimento, acompanhados de laudos ou receitas médicas para as gestantes e puérperas.

As cópias dos comprovantes deverão ser arquivadas em cada unidade, de acordo com a data da vacinação, por um período mínimo de quatro meses e deverão ser disponibilizadas para a Secretaria de Saúde, quando solicitadas por meios oficiais. A resolução determina ainda que, o não cumprimento das medidas estabelecidas, implicará em falta funcional de natureza grave, e estará sujeito a responsabilidade no âmbito administrativo.
Em todos os postos serão arquivadas as cópias da documentação que é exigida em cada caso. Por isso, segundo a Prefeitura, os pacientes deverão se apresentar com os comprovantes originais e as cópias. Assim, eles receberão as vacinas e a cópia será retira e arquivada na unidade de saúde.

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