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AMOREong, suporte para mobilidade reduzida

Lei, ora a lei

É muita conversa e pouco resultado.

Programas demais e ações de menos.

Lei é o que não falta no país, nos estados e nos municípios.

Faz somente 23 (vinte e três) anos que os nossos bravos e competentes políticos discutiram, votaram, aprovaram e publicaram a lei que deveria estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Denunciamos a existência da norma positivada como a Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Pessoa com mobilidade reduzida

Recorramos ao texto da lei mencionada para investigar o espirito presumidamente generoso dos congressistas e presidente da república que estavam de plantão na época:

pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”

Um AVC (acidente vascular cerebral). Um acidente provocado na singela troca de uma lâmpada em casa; o banquinho ou cadeira virou e quem trocava a luz apagou no chão, com fraturas. No banho, descalço ou sobre tapete inadequado, sofreu um tombo, batendo a cabeça do vaso sanitário, no box, no piso de cerâmica, na parede e estava lá o traumatismo craniano. Sequelas de cirurgias, ortopédicas na maior parte dos casos …

Acidente de moto é o campeão na geração de pessoas com mobilidade limitada ou reduzida. Muitas das vítimas demandam cuidadores em todo o tempo, quando não falecem.

Lesões e sequelas costumam acompanhar essas pessoas, muitas das vezes, por toda a sua existência.

Autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

Não se minimiza, suaviza ou elimina a diminuição da mobilidade de uma pessoa a não ser com os clinicamente recomendados e feitos procedimentos cirúrgicos, de fisioterapia, de fonoaudiologia e de outras espécies, para o que, ao sequelado por um acidente de trânsito, de trabalho ou de qualquer natureza, em geral, é prescrito o uso de equipamentos, próteses, órteses, produtos e dispositivos que são, em regra, de custos elevados para a grande maioria desses pacientes e suas famílias.

Na rede pública de saúde e nos convênios e planos de saúde, é um deus-nos-acuda e uma via dolorosa para se conseguir qualquer dos itens referidos.

Quantos processos judiciais são movidos para uma finalidade que está(ria; não ria!) garantido na lei.

E a demora de uma causa contra as fortes administradoras de planos e o SUS?

Mas o objeto da lei e da sofrida realidade de vida de alguém com mobilidade reduzida devem ser acudidos para ontem. O paciente não pode esperar. São constrangimentos, preconceitos, caçoadas, apelidos, discriminações, dores e humilhações que cobram pressa na solução da condição dessa vítima de lesões e de sequelas, deformidades e mutilações.

As instituições públicas e de saúde privada não fazem a parte delas, mesmo sendo depositárias do dinheiro da coletividade de contribuintes e de conveniados.

PAPEL DA AMOREONG

Antes da pandemia, contagiava a razão e comovia os sentimentos de JOSÉ MAURO RAVAGNANI LIRA esse quadro delicado de dificuldades das vítimas de acidentes e de pessoas com a sua locomoção e movimentação própria reduzidas, no que estão incluídas as que estão com sobrepeso e obesidade mórbida.

Empresário bem-sucedido, de uma rede de fornecedores e amigos da causa que poucos detém, José Mauro, aplaudido publicitário desde os anos 1970, viu em seu E-commerce do amplo ramo moveleiro a primeira e principal fonte de recursos para trazer à realidade a organização civil sem fins de lucros AMORE.

Parceiros têm estado com ele, a alimentar o que se pode rotular de ‘corrente do bem, sem olhar a quem’.

Com a arrecadação de recursos, a partir de agosto deste ano, foi dado o start das estratégias e práticas que resultem na promoção da funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em sociedade e no âmbito familiar.

Nenhum centavo de real é recebido das entidades da federação.

Todos os recursos, receitas e equipamentos são adquiridos, pagos e distribuídos pelo idealizador e diretor-presidente, com a imensurável colaboração dos fornecedores e simpatizantes da causa.

Seu público-alvo são pessoas humanas, físicas ou naturais. Portanto, uma pessoa jurídica ou empresa não é assistida pela AMOREong.

A diretoria otimiza as ações da associação com atividades integralmente virtuais, por meio da internet, unicamente em sua página ou perfil no INSTAGRAM:

@amoreong

A tecnologia a serviço do conforto e bem-estar da pessoa com mobilidade reduzida.

WhatsApp e equipamentos disponíveis

botão de fundo azul, com uma cadeira de rodas: clica e vê os equipamentos que a entidade disponibiliza para qualquer pessoa sem custo algum;

botão de fundo verde, com a logo ao Zap: chama para falar com o diretor-executivo Luís Carlos Miranda, o popular Mirandinha. Por esse canal de comunicação, todo o cadastro e atendimento de sua necessidade, dentro dos itens que o botão de ação azul apresenta, são feitos gratuitamente.

Espera. O vídeo explica isso e muito mais.

Todos podem aumentar a capacidade de atendimento da AMOREong e todos são convidados a conhecer, de perto, esta entidade transparente e independente.

Para não dizer que não falamos de flores, o arremate vem de Shirley Chisholm (1924-2005), a superação do preconceito e da segregação sociorracial em forma humana, que a catapultou para a eleição da primeira mulher a ocupar a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, em 1968:

‘Ajudar os outros é o aluguel que você paga pelo seu quarto aqui na terra.’

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