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Vem aí mais uma Reforma Eleitoral

Mais uma eleição se aproxima e, como já virou hábito no Brasil, o Congresso Nacional, novamente, às pressas, prepara mais uma dita Reforma Eleitoral, reacendendo discussões sobre os temas que impactarão as próximas disputas eleitorais, temas novos e, também, temas já batido e até mesmo aqueles já descartados no passado, por mais de uma vez, além dos polêmicos, que são inseridos no meio do texto para criar uma verdadeira cortina de fumaça, com vias à aprovação do que realmente desejam.

Antes, porém, de adentrarmos às hipóteses em discussão esse ano, cumpre destacar que todas as mudanças que se pretenda fazer para a eleição do ano que vem, ou seja, aqueles pontos que impactam diretamente no processo eleitoral, devem ser discutidos, aprovados e sancionados no prazo de 1 (um) ano antes do dia da eleição, ou seja, mantendo-se o calendário eleitoral normal da legislação brasileira, esse prazo finda na primeira semana de outubro desse ano, mais especificamente até o dia 6 de outubro, razão pela qual o Congresso agora corre para conseguir aprovar algo a tempo.

Denominada de Minirreforma Eleitoral, terá por foco para aprovação este ano, sem prejuízo de diversas outras propostas que foram apresentadas no relatório, bem como pelo Grupo de Trabalho no Congresso Nacional, oito eixos principais:

  1. a) Formação das federações partidárias;
  2. b) Prestação de contas de campanha;
  3. c) Propaganda eleitoral;
  4. d) Regras do sistema eleitoral;
  5. e) Registro de candidatura;
  6. f) Financiamento de campanha;
  7. g) Inelegibilidade; e
  8. h) Violência política contra a mulher.

Dentro os pontos que devem ser efetivamente mantidos no texto final, estão a antecipação do período de registro de candidaturas, a simplificação do processo de contas e da propaganda eleitoral, bem como uma melhor definição dos crimes de violência política contra a mulher. Um ponto que está em discussão e ainda não há consenso sobre se entrará em votação trata da distribuição das sobras eleitorais, tema bastante polêmico e que muito preocupa candidatos pelo Brasil a fora, tendo em vista que as últimas mudanças as respeito causou prejuízo a diversos candidatos e partidos na contagem final dos votos no pleito proporcional.

No que tange a questão relacionada à financiamento de campanha e prestação de contas, um tema bastante importante e que ganhou destaque durante a discussão do grupo de trabalho é a liberação de doações a candidatos por meio de Pix e o fim da exigência de recibo eleitoral manual, substituindo-o pelo modelo eletrônico.

Por certo que, embora muitos pontos tenham sido discutidos e incluídos pelo Grupo de Trabalho, em razão do tempo exíguo para votação, aprovação e sanção, certamente que temas polêmicos serão deixados de fora, uma vez que poderia levar a impasse na votação e prejudicaria a aprovação dos demais temas que já se encontram com consenso, situação que aconteceu na reforma de 2021, quando alguns temas não foram aprovados a tempo e acabaram não tendo validade para as eleições de 2022.

Embora a Comissão assegure que não há possibilidade de qualquer retrocesso no que diz respeito aos direitos das mulheres e minorias, há movimentações no sentido da tentativa de se anistiar partidos que descumpriram o mínimo de recursos para candidaturas femininas, já tendo inclusive projetos autônomos que tramitam em separado, devendo parlamentares que defendem o tema e a sociedade em geral ficarem atentos.

Acerca das Federações partidárias, que surgiu nas Eleições de 2022 e muito impactará nas próximas eleições, especialmente por que, os partidos que já se uniram em uma Federação, deverão disputar a próxima eleição como se um único partido fosse, como acontecia antes com as coligações, hoje só existente para o pleito majoritários (disputa de prefeitos), o Congresso deverá estabelecer a possibilidade dessa junção ocorrer até seis meses antes da eleição, além da permissão para mudança de partido dentro de uma mesma federação sem perda do mandato.

Cabe destacar que esse prazo de seis meses anteriores ao pleito, hoje já é previsto para comprovação do domicílio eleitoral e das filiações partidárias, além da denominada janela partidária. E por falar em janela partidária e justa causa para migração partidária dentro das federações, por certo que, da mesma forma, a introdução dessa previsão de prazo da Federação criará ainda mais uma exceção para migração partidária, para partidos de fora da federação, no período da janela, uma vez que o parlamentar não é obrigado a aceitar determinadas mudanças partidárias que lhe retire direitos.

Um ponto importante que deverá ser votado pelo Congresso e que no passado muito foi defendido por diversos juristas, em especial pelo ex-Ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, que é a antecipação do período do registro de candidaturas para que a Justiça Eleitoral tenha 15 dias a mais para julgá-los, fazendo com que quando do início do período da campanha eleitoral, grande parte dos registros já tenha sido julgados em primeiro grau pelas Zonas Eleitorais. Por certo que essa mudança de prazos de registros deverão impactar também na previsão anteriores dos prazos de filiação, domicílio eleitoral e janela partidária, que deverão ser ajustados no calendário eleitoral.

Um tema bastante polêmico que deve voltar ao debate, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal e que já encontrou resistência no Senado Federal no passado, é o que diz respeito ao prazo da inelegibilidade, que, segundo consta das discussões do grupo de trabalho, deverá manter o prazo de 8 anos, mas começar o início da contagem a partir da condenação, e não mais do prazo final do cumprimento da pena, como acontece atualmente.

Um ponto muito positivo e que esperamos que seja aprovado é a ampliação da liberdade na propaganda eleitoral, no ponto em debate no Congresso o foco está no uso de bens privados, que visa não ter regras para o tamanho de adesivo que o candidato coloca no próprio carro, o que hoje é limitado em meio metro quadrado, além da liberação da denominada publicidade cruzada, que é quando dois candidatos dividem o mesmo santinho, atualmente proibida.

Novamente ficará de fora um ponto de extrema importância, que é o financiamento privado das campanhas eleitorais, vez que é impossível pensar em campanha eleitoral sem recursos financeiros, tendo em vista que a propaganda eleitoral tem custo e tem como meta primordial alcançar o eleitor, razão pela qual o atual financiamento público não cumpre o seu real e efetivo fim, que é atender igualitariamente a todos os candidatos e garantir ao eleitor o direito de conhecer os candidatos que estão na disputa, além de reservar um poder desproporcional, que é o financeiro, nas mãos dos caciques partidários.

Resta agora esperarmos que o texto a ser votado e aprovado pelo Congresso seja o melhor para a sociedade como um todo, uma vez que todo tema que trata do processo político-eleitoral impacta diretamente todo o País, embora, mais uma vez não se verifica uma preocupação acentuada na discussão das regras de propaganda eleitoral, em especial a que garanta uma participação igualitária de todos os candidatos, o que é lamentável, pois o objetivo de uma reforma deve ser de aperfeiçoar o sistema e não redundar no aviltamento da democracia representativa, com a manutenção das mesmas forças políticas que continuam dominando o Brasil.

Amilton Augusto

É advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP (2019-2021). Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ (2019-2021). Membro fundador da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Membro fundador do Instituto Política Viva. Autor do Guia Simplificado Eleições 2020 e da obra Temas Contemporâneos de Direito Eleitoral e Político. Palestrante e consultor.

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