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Donas de casa podem se aposentar, sem pagar nada?

Muitas mulheres dedicam suas vidas em prol de seus lares, deixando de trabalhar fora pra cuidar da casa e filhos, e em virtude disso, permanecem por muitos anos sem realizar contribuições à Previdência Social.

Ocorre que os anos passam e ao completarem idade avançada necessitam do recebimento de aposentadoria.

O fato é que nosso sistema previdenciário é de caráter contributivo: é necessário contribuir para obter uma aposentadoria, de modo que as donas de casas, mesmo sem exercerem atividades remuneradas devem realizar contribuições previdenciárias, pois não basta apenas completar a idade mínima necessária.

Para realização da contribuição, a dona de casa pode ter direito à uma alíquota reduzida e pagar mensalmente o valor de 5% sobre salário mínimo. Neste caso, é necessário alguns requisitos que vou explicar no próximo vídeo.

O que gera um pouco de confusão e que algumas mulheres recebem, sem pagar nada, aos 65 anos de idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, ele somente é devido para mulheres consideradas de baixa renda.

Para finalizar, esclareço que atualmente para aposentadoria por idade, a mulher necessita cumprir dois requisitos: 1) possuir idade mínima de 62 anos de idade e 2) possuir 15 anos de contribuição.

Espero ter colaborado e fiquem com um grande abraço.

Dra. Aline de Oliveira Pinto e Aguilar

OAB/SP 238574

Dra. Aline de Oliveira Pinto Aguilar

É especialista e pós-graduada em Direito Previdenciário, Trabalhista e Empresarial, advogada atuante há 19 anos, membra efetiva regional da Comissão de Empreendedorismo Legal da OAB/São Paulo, membra da Comissão de Advogados Previdenciários da OAB/Franca e Professora inscrita na Escola Superior de Advocacia (ESA) – Núcleo de Ribeirão Preto/SP.

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