Os instrumentos legais de proteção ao índio no Brasil
Os governos que vêm se sucedendo no Brasil desde que os portugueses aqui chegaram não costumam tratar os índios como um povo ancestral, com seus valores, e com sua cultura singular. Tampouco os tratam como parte da sociedade com iguais direitos. Na prática eram e ainda são considerados uma espécie exótica, sem proteção efetiva no plano do direito, apensar de hoje contarem com um capítulo a eles dedicado na Constituição.
A primeira vez que foram reconhecidos como sujeitos de direitos pelo poder público se deu ainda ao tempo do Brasil colônia, pelo Alvará Régio de 1º de abril de 1680, que isentava os índios dos tributos sobre a terra e proibia que as sesmarias se apossassem delas. Mas esse documento nunca foi levado a sério. As sesmarias foram implantadas sobre territórios ocupados por nativos, que eram delas expulsos.
Mas quando D. João VI veio para o Brasil, fugindo da investida de Napoleão contra a Península Ibérica, revogou todas as normas de proteção aos índios e suas terras, a pedido de Pedro Maria Xavier de Ataíde e Mello, governador da Capitania de Minas Gerais.
Na Carta Régia de 13 de maio de 1808, (à disposição no Portal da Câmara dos Deputados) o monarca, justificando que haviam fracassado os meios usados para a civilização dos índios Botocudos, e para que pudessem “gozar dos bens permanentes de uma sociedade pacífica e doce, debaixo das justas e humanas leis que regem os meus povos”, suspendeu os efeitos do Alvará de 1º de abril de 1680 e autorizando a guerra contra os nativos. Uma “guerra ofensiva até que peçam paz e sujeitando-se ao doce jugo das leis possam vir a ser vassalos úteis…”, destacou na sua Carta Régia.
Percebe-se que houve preocupação em dar tratamento humanitário aos índios, pelo Alvará de 1680, algo como o que a sociedade considera sobre direito dos animais nos dias atuais: não se permite tratamento cruel porque isso fere a suscetibilidade das pessoas. Enfim, como o Alvará de 1680 nunca foi observado durante a sua vigência, a situação dos nativos permaneceu a mesma: tinham os seus territórios invadidos e, se agiam para defendê-lo eram acusados, como o formam pela Capitania de Minas Gerais, de atacar propriedades dos colonizadores.
Em 1831 os índios foram considerados órfãos por lei do Império e postos sob tutela do Estado e revogadas as leis que autorizavam guerra contra eles e proibida a sua escravidão. Mas ao mesmo tempo a legislação determinava a sua catequização. A ideia era a sua integral absorção pela sociedade civilizada. Daí surgiu a diferenciação entre índios colonizados e índios selvagens, vigente até hoje. E a preocupação do Estado Brasileiro passou a ser os povos civilizados ou em processo de civilização. Quanto aos “selvagens”, parece não haver grande preocupação. Aliás o presidente da nossa República deu uma demonstração pública disso ao reconhecer que os “índios estão evoluindo e cada vez mais é um ser humano como nós”.
Ainda restam povos indígenas isolados no Brasil, selvagens, para o governo, pelo que se depreende. Muitos sendo extintos antes mesmo de serem conhecidos, antes mesmo de fazerem contato com a civilização. Tudo por falta de uma política indigenista de efetiva proteção. A constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo inteiro aos índios, dispondo sobre a indisponibilidade de suas terras, proibindo que sejam delas removidos, concedendo até mesmo legitimidade às suas organizações para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses. Mas nada adiantou. As coisas continuam como no tempo do descobrimento, com um pouco mais de sutilidade…
(Continua na próxima semana)







