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ADEFI – a eficiência da pessoa com deficiência e idosa

A Associação das Pessoas com Deficiência de Franca é a responsável por serviços e ações de assistência social que talvez você nem imagina.

À primeira impressão, o nome da ADEFI sugere que ela trabalhe unicamente as demandas, dificuldades, vulnerabilidades, limitações, discriminações e preconceitos que uma pessoa portadora de alguma deficiência enfrenta, em maior ou menor grau, por onde passa na sociedade, quando não é vítima de abusos e de violências dentro de casa.

O seu leque de ações tem sido aumentado a cada ano, em parceria com o poder público. A Prefeitura de Franca é a sua maior e fiel parceira.

Agora, por exemplo, o presidente José Carlos Gomes, está a esperar a liberação do processo de licitação das obras de ampliação e de reformas de sua sede, da Rua Jamil Abdala, 411, no Jardim Maria Rosa, junto à UBS do bairro.


É um ato que depende do Chefe do Executivo. O líder da ADEFI está tranquilo quanto a essa indispensável providência do Prefeito Alexandre Ferreira, com quem a instituição que representa desfruta do melhor relacionamento e entendimento.

A sentença de aprovação e de homologação de acordo judicial com esse objetivo foi prolatada no último dia 10 pelo juízo da Vara Fazenda Pública da comarca:

“Vistos. Processo em ordem. 1. Foi informada a adesão da Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região (ADEFI), às composições indicadas pelo Município de Franca para a solução da lide. 2. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito incidente [artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil], homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 18.509/18.511 e 18.569/18.570) para que produza seus regulares efeitos de direito [Município de Franca e Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região]. 3. Transitada em julgado ou na renúncia ao prazo de recurso (Município e Entidade), expeça-se mandado para levantamento, observando-se o montante devido à Instituição e o legitimado para levantamento (Representante Legal, Presidente, Diretor ou patrono com poderes específicos). 4. Cada parte arcará com o pagamento da verba honorária advocatícia de seu patrono. Custas e despesas na forma da lei. 5. Atualize a serventia a certidão de fls. 18.257/18.259. Ciência. Oficie-se. P.R.C. Intime-se e cumpra-se. Franca, 10 de maio de 2023.”

Segundo a Secretaria de Ação Social, em seu sítio eletrônico, os serviços são executados pela ADEFI por meio de um Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura, sendo referenciados à unidade estatal CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

Como dito inicialmente, a deficiência nunca foi pretexto as pessoas de boa vontade, que agem e reagem às adversidades. E o próprio José Carlos Gomes, de sua cadeira de rodas, serve de referência e de motivação para todas as PcDs, ao comando colaborativo da ADEFI.

O vídeo que a FOLHA DE FRANCA fez, em um clima de conversa de amigos, que segue com a presente entrevista é mais que esclarecedor sobre a importância de se conhecer cada atividade suplementar que essa associação desenvolve, não fosse dar toda a atenção ao seu público-alvo com absoluta prioridade.

Os idosos encontram sua casa de apoio institucional na ADEFI, sabia?

Conheça esses serviços essenciais prestados pela entidade:

– ACOLHIMENTO:

  • Famílias Acolhedoras

É um programa composto de família voluntárias, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço, composta atualmente por assistente social, psicóloga e pedagoga. O acolhimento em Família Acolhedora é destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva.

  • Apadrinhamento Afetivo

Volta-se para crianças e adolescentes que, preferencialmente, estejam em acolhimento de longa permanência, desde um abrigo ou casa lar, com o intuito de possibilitar a construção de vínculos, convivência familiar e comunitária, visando à formação de uma rede de apoio, previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O contato com as crianças e ou adolescentes acontecem através de saídas autorizadas ou visitas, diretamente, nos abrigos e casas lares. Porém, o vínculo e a comunicação devem se dar de maneira contínua.

– PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL:

  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas

É um dos serviços mais solicitados e realizados na ADEFI, por dar atendimento aos usuários e suas famílias, que tenham em suas configurações pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária.

Esse serviço objetiva o atendimento e acompanhamento sistematizado, dentro do possível, no domicílio das famílias e procura contribuir com a promoção do acesso destas pessoas a oficinas, palestras, ações comunitárias, entre outras.

A entidade oferece também atendimento domiciliar, com a finalidade de:

  1. prevenir agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos atendidos;
  2. garantir os direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência ou idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

Os contatos com a ADEFI estão ao seu alcance e disposição:

Visite. Conheça. Ajude.

(16)3723.7794
[email protected]

https://youtu.be/gTPbUOGChj0

Um Comentário

  1. Excelente conteúdo, parabéns a toda equipe da ADEFI, por toda contribuição e prestação de serviço para com as famílias e para nossa cidade.

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