Consumidor pode receber dinheiro de volta por cobrança em excesso na conta de luz
Por Carolina Ribeiro
Consumidores podem acionar a Justiça para reaver valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços).
E, para falar sobre o assunto, a Folha de Franca conversou com os advogados Thaís Oliveira e Luís Márcio Marques, que explicaram como funciona a cobrança, quem pode entrar com a ação e pedir o ressarcimento e quais documentos são necessários para acionar a Justiça. “O Estado entende que a energia elétrica é uma mercadoria e que devemos pagar um imposto sobre sua utilização, o ICMS. Porém, ocorre uma cobrança indevida, porque o ICMS não está sendo cobrado apenas sobre a energia elétrica consumida, mas, sim, sobre mais duas tarifas. A de uso do sistema de distribuição e a de uso do sistema de transmissão”, explicou Luís Márcio Marques.
Segundo os advogados, todos os clientes têm direito a esse ressarcimento referente aos últimos 5 anos ou sessenta meses, de acordo com a lei tributária. “Qualquer pessoa, e quando digo isso é qualquer pessoa mesmo, tanto pessoas físicas como jurídicas, têm direito. Com a ação, é solicitada a restituição dos valores pagos indevidamente e o cancelamento das cobranças futuras sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição”, disse Thaís Oliveira.
Para ingressar com a ação, são necessários os talões dos últimos cinco anos e os documentos pessoais dos clientes, como certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, entre outros. No caso de empresa é preciso o contrato social e comprovante de endereço.
Para quem não tem os sessenta talões, é possível solicitar no site da CPFL um extrato mês a mês ou segunda via destes comprovantes.
Indagado sobre quanto um consumidor que ganhar a ação poderia receber, Luís Márcio deu um exemplo. “No caso de um cliente que paga uma conta de luz de R$ 300 para a CPFL, mais ou menos o consumo mensal de uma família de quatro pessoas, por exemplo, o cliente teria direito a cerca de R$ 5,5 mil de restituição (referentes aos últimos 60 meses). “O valor de restituição que conseguimos em média é de 30% sobre o valor da conta, mas isso varia muito caso a caso. Mas, de forma geral, a média de restituição é esta e com a vantagem de que nunca mais a pessoa vai pagar os 30% sobre a conta, gerando uma considerável economia futura”, finalizou Luís Márcio Marques.








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