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STF aceita denúncia e francana que participou de atos golpistas de 8/1 se torna ré em processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final da noite desta terça-feira, 2, tornar réus a francana Adriana Salvador Plácido e mais outros 199 denunciados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, a francana e centenas de outros vândalos depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto.

Adriana está listada no inquérito 4921 e poderá responder junto com os outros nomes da lista pelos crimes como:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Adriana ficou presa na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), conhecida como Colmeia, por 67 dias. Por decisão do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, ela foi liberada para responder o processo em liberdade por considerar que ela, assim como outras presas liberadas, não eram as executoras principais nem as financiadoras dos atos.

A reportagem buscou contato com Adriana por meio de uma rede social e ainda não obteve resposta. A matéria será alterada tão logo tenhamos um posicionamento dela ou de seu advogado.

O julgamento

O placar do julgamento virtual foi finalizado por volta das 23h, com oito votos que seguiram totalmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento integral das denúncias.

André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente do relator e aceitaram a acusação somente para os acusados que participaram da depredação, não incluindo quem foi preso no quartel do Exército, em Brasília, um dia após os atos.

Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

Até o momento, 300 investigados se tornaram réus após decisão da Corte. Cerca de 1,3 mil pessoas foram denunciadas ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além do relator, votaram pelo recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

Confira a lista dos acusados:

INQ 4921 (Inquérito)

Eduardo Lopes Pereira
Erivaldo Macedo
Erlando Pinheiro Farias
Ezequiel Nogueira Gomes
Felipe dos Santos
Francine Maria de Assunção Lopes
Francisco Grajau Lima
Genivaldo Carlos Ramos
Gislaine Alves Valentim dos Santos
Henrique Fernandes de Oliveira
Ildo Reckziegel de Souza
Jason Pereira Santos
João Andraski
João Batista Benevides da Rocha
João Eduardo Alves Nunes
João Marciano de Oliveira
Joel Jehn da Cunha
Joelma Souza Cardoso de Souza
John Lennon Martins Medeiros
Josimar Vieira de Melo
Lucas Andraski
Lucileide Dias da Silva
Luzia Francisca da Silva
Marcia Rosa Vieira
Marco Aurélio Barbosa
Marileia dos Santos
Marlene Capeletto Pereira Silva
Mauro Torres
Maxwell Guedes de Araujo
Melissa Martins Marçal
Patrícia Fernanda Franco Vieira
Patrícia Rezende Pinel Valadão
Pedro Barbosa de Souza
Plauto Roberto Pirozi
Reginaldo Silveira
Renan Ferreira Silva
Renato Poffo
Ressoli Praetorius de Mello
Roberto Simon
Robson Batista Nunes
Rodolfo Costa Melo
Romoaldo Gomes da Silva
Ronia Daniela Vieira Silva
Rose Selma Soares ou Rose Selma da Costa Santos
Rosemary Caetano de Freitas
Sandra dos Santos Carvalho
Sidersino Pereira do Nascimento
Sidney Machado
Silvio da Rocha Silveira
Terezinha Locateli
Thiago dos Santos Silva
Valderi Lima da Silva
Vancleia Lima de Oliveira
Walmir Blasius
Wheroilton Pereira De Castro
Wiliam Neves Guimaraes
Willian Pires Oliveira
Wilson Fernando Gomes
Wilson Nunes de Aguiar
Abdias Joaquim dos Reis
Ademar Guinzelli
Ademir Domingos Pinto da Silva
Adriana Alves de Almeida
Antônio Genésio Fernandes da Silva
Edith Christina Medeiros Freire
Josenaldo Batista Alves
Luiz Adrian de Moraes Paz
Renata Sousa Massa
Valdinei Marçal Brandao
Abigail Nunes da Costa
Adair Begnini
Ademar Bento Mariano
Ademir Almeida da Silva
Ademir Aparecido Barizon
Adenilson Antônio da Silva
Adilma Maria Cardoso
Adilson Damazio de Oliveira
Adilson de Souza Lima
Adriana Salvador Plácido
Adrielle Cristina Trigo
Agenor Pisetta
Ailson da Silva Moreira
Ailton Carlos dos Reis
Alan Victor Chaves Pedroso
Alcebíades Ferreira da Silva
Aldair Batista Nobre
Aleandro Pena
Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento
Alessandra Malvina da Trindade Michels
Alessandro Ferreira dos Santos
Alex Junior da Trindade Costa
Alexandre da Costa Oliveira
Alexandre de Souza Moreira
Alexandre Felix de Lima
Alexandre Henrique Kessler
Alexandre Magno da Silva Ferreira
Alice Terezinha Costa da Costa
Aline Cabal Dias
Altamirando Pinto de Oliveira
Altieres Pereira de Araújo

INQ 4922 (Inquérito)

Gilberto Ackermann
Haroldo Wilson Roder
Hedilza Alves Soares
Ilson Cesar Almeida de Oliveira
Ivair Tiago de Almeida
Ivanes lamperti
Ivone Gomes das Chagas
Jairo de Oliveira Costa
Jamildo Bomfim de Jesus
Jaqueline Konrad
Joanita de Almeida
João de Oliveira Antunes Neto
João Lucas Vale Giffoni
Joel Borges Correa
Joelton Gusmão de Oliveira
John Atila da Silva Assunção
Jorge Ferreira
Jorge Luiz dos Santos
Jose Eder Lisboa
Jose Ricardo Fernandes Pereira
Josiel Gomes de Macedo
Josilaine Cristina Santana
Josilene Rodrigues da Silva
Josino Alves de Castro
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
Leonardo Silva Alves Grangeiro
Levi Alves Martins
Lindinalva Pereira de Castro
Lucas Costa Brasileiro
Lucas Schwengber Wolf
Luciano Fernandes
Luiz Fernando de Souza Alves
Marcelo Cano
Marcelo Soares Konrad
Marco Afonso Campos dos Santos
Marco Antônio Braga Caldas
Marcos Roberto Barreto
Maria Aparecida de Almeida
Maria Aparecida Lima Alencar
Maria Aparecida Medule
Maria Cristina Arellaro
Maria Irani Teixeira Bomfim
Marileide Marcelino da Silva
Matheus Dias Brasil
Matheus Fernandes Bomfim
Matheus Lima de Carvalho Lázaro
Miguel Fernando Ritter
Moises dos Anjos
Monica Murca Neris Sodre
Nara Faustino de Menezes
Neli Ferronato Pelle
Nelson Ferreira da Costa
Nilma Lacerda Alves
Orlando Ribeiro Júnior
Osmar Hilebrand
Osni Cavalheiro
Oswaldo de Souza Lopes Júnior
Oziel Lara dos Santos
Patrícia dos Santos Salles Pereira
Paulo Augusto Bufarah
Paulo Cesar Rodrigues de Melo
Paulo Eduardo Vieira Martins
Pedro Henrique Gaudêncio da silva
Raquel de Souza Lopes
Regina Aparecida Modesto
Reginaldo Carlos Begiato Garcia
Roberta Jersyka Oliveira Brasil Soares
Rodrigo de Freitas Moro Ramalho
Rodrigo Pereira Santiago
Rosana Maciel Gomes
Rosely Pereira Monteiro
Rosemeire Aparecida Morandi
Sandra Maria Menezes Chaves
Sergio Amaral Resende
Sipriano Alves de Oliveira
Sirlene de Souza Zanotti
Suzana da Rold
Telmo Alexandre Pereira de Oliveira Aparício
Telmo Roberto Esmala
Thiago Teles de Toledo
Tiago dos Santos Ferreira
Tiago Mendes Romualdo
Tiago Renan Borges Pereira
Ueliton Guimarães de Macedo
Ulisses Freddi
Valeria Gomes Martins
Valmirando Rodrigues Pereira
Vanderley de Almeida Cabral
Vanessa Harumi Takasaki
Vitor Manoel de Jesus
Viviane de Jesus Camara
Viviane dos Santos
Watlila Sócrates Soares do Nascimento
Wellington Luiz Firmino
Ygor Soares da Rocha
Armando Gomes da Silva
Edson Carlos Campanha
Iraci Megumi Nagoshi
Isolve Zamboni
Jaime Junkes

Alessandro Macedo

É jornalista e editor da Folha de Franca

10 Comentários

  1. A Justiça sendo feita!
    Esse povo louco representava quem se a maioria optou pela Democracia?
    Todos tem que pagar pelos atos e prejuízos sim.
    Muda Brasil!!!

    1. Uma vergonha o que o STF tá fazendo…crindo um campo de concentração com inocentes enquanto os verdadeiros culpados estão bindados pelo Governo.

  2. ENQUANTO DEPUTADOS E SENADORES, GOVERNADORES, PREFEITOS, COMETEM CRIMES GRAVÍSSIMOS E NÃO SÃO SEQUER JULGADOS, ESSA GENTE HUMULDE SOFRE TODO O RIGOR DA LEI! INJUSTIÇA!

    1. Caro Daniel, o Codigo Penal é claro no que é ou não crime e quem discordar dele pode entrar com medidas para propor sua alteração. Simples assim. Eu sou humilde, tenho diversas opiniões e posicionamentos políticos mas NÃO cometo nenhum crime para expressa-los. Você comete?

      1. Pessoas trabalhadoras e de bem. Nunca foram envolvidas com nenhuma falcatrua. Golpistas é de dar risada. Enquanto os verdadeiros bandidos estão soltos .

      2. Caro Marco este mesmo código penal ė usado dependendo do que se quer…constituição sendo usada para beneficiar os desejos fo stf, na verdade de alguns do STF…sendo usada politicamente.

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