Legislação CREA – parcelamento de solo urbano
Hoje falaremos sobre alguns serviços complementares ou adicionais nas áreas de engenharia, verificados sem serviços corriqueiros relacionados a desmembramentos, remembramentos, retificações de área, unificação de lotes, e atividades afins. São atividades técnicas que, embora pareçam simples, envolvem a conferência de documentos, escrituras, matrículas, visitas técnicas no local para constatar e conferir se de fato as dimensões enunciadas nesses documentos são condizentes com a realidade encontrada, a fim de que se evite a aprovação dessas regularizações com discrepância de informações e evitando a que se cause transtornos futuros com vizinhos desses citados lotes.
Esses serviços devem ser realizados por profissionais detentores de capacidade técnicas e habilitados no CREA conforme prevê o artigo 7º da Lei federal 5194/66, exigindo-se ainda a que esses documentos acompanhem a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com a Lei Federal n° 6.496/77. Segundo a citada lei, a ausência desse documento torna nulo o contrato e poderá acarretar em prejuízos ao contratante dos serviços, além de outras penalidades para o assunto.
Em complemento a essa lei federal, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, editou a Decisão Normativa nº 104, de 29/10/2024, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Essa norma está disponível para consulta no site do Confea (normativos.confea.org.br) e poderá ser utilizada para verificar, quando couber, quem são os engenheiros habilitados à realização desses serviços, que são de cunho técnico e possuem especificidades em face da sua elaboração e conclusão, sendo fatores determinantes na análise das condições técnicas para continuidade na elaboração de estudos, projetos, orçamentos e na execução de obras e serviços no local objeto dos estudos.
Portanto, antes da contratação desses profissionais, recomenda-se a verificar o seu histórico e comprovações técnicas que o habilitem a esses serviços, evitando a atuação de leigos e golpistas.
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