OAB cobra volta de órgãos e serviços relevantes para Franca

O presidente da OAB de Franca, dr. Acir de Matos Gomes, participa, nesta quinta-feira, de reunião na Câmara de Vereadores. O encontro tem como pauta as ações necessárias para se recuperar para a cidade órgãos e serviços que eram destinados à população francana e que deixaram de ser prestados localmente.
Segundo dr. Acir, a ausência desses serviços causa prejuízos para os munícipes e para a própria cidade de Franca. “Por esse motivo, nosso anseio é que ações concretas para solucionar esse problema sejam adotadas e a OAB Franca se coloca à disposição para qualquer esclarecimento”, disse ele. Com vistas a ampliar a discussão, a OAB enviou ofício essa semana para o prefeito Alexandre Ferreira; para o presidente do Parlamento Regional, vereador Daniel Bassi; para a deputada estadual Delegada Graciela e para o deputado estadual eleito Guilherme Cortês.
A OAB destacou, no ofício, os prejuízos trazidos pela falta de funcionário para serviços específicos no Posto Fiscal e, também, a impossibilidade de se realizar em Franca perícia do IMESC – IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Quando o francano precisa desse serviço, tem que se locomover até Ribeirão Preto. Confira, abaixo, o teor do ofício que norteará a reunião desta quinta-feira e, por meio do qual, a OAB detalha as situações e solicita providências a respeito.
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Trata-se de imposto com incidência tributária que tem como fato gerador a morte ou doação. Com o falecimento é necessário fazer o processo de inventário que pode ser efetuado por meio de escritura pública ou ação judicial. Em qualquer dessas espécies é necessário proceder à declaração do ITCMD. É um procedimento administrativo no qual se informa os dados do falecido, da viúva, dos herdeiros, dos bens e valores. Incide, quando não há isenção, sobre os bens um percentual de 4%. O mesmo ocorre com as doações que podem ser extrajudiciais ou judiciais. Nos procedimentos judiciais, a homologação do ITCMD nem sempre ocorre de forma automática e, sem essa homologação, o cartório de registro de imóveis não registra o formal de partilha. Esse fato se dá apenas nos processos judiciais, já que nos extrajudiciais, não se exige a homologação. A escritura pública tem mais força e valor do que a sentença. Para se obter a homologação, o contribuinte precisa percorrer um infindável caminho, pois no Posto Fiscal de Franca, não há funcionário público “habilitado” para acessar o sistema e dar as orientações necessárias. Antigamente tínhamos vários funcionários no Posto Fiscal (Ângela, Itamar, Danilo etc.), sendo que os dois primeiros aposentaram e o último não está mais lotado em Franca. Resta ao contribuinte apenas o acesso remoto, via internet, ou aguardar por longos meses uma resposta do agente fiscal. Há casos de quase um ano de espera! O Acesso pela internet é ineficiente. Nesse período de espera, o contribuinte e proprietário dos bens recebidos por força da herança ou da doação não consegue negociar os imóveis, fica impedido de exercer seu direito de proprietário, pois o registro fica pendente da homologação do Posto Fiscal. Por outro lado, sem a negociação do bem, a economia local deixa de circular, pois corretores, construtores, vendedores deixam de realizar suas atividades e a Prefeitura Municipal deixa de receber o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), que corresponde a 2% (dois por cento). O Cartório de notas também deixa de ganhar com ausência da escritura e as partes acabam por formalizar contrato de venda e compra sem pagamento do imposto ITBI e sem a segurança jurídica de uma escritura pública. Para resolver essa situação ou se aguarda a resposta do Posto Fiscal ou se ingressa com Mandado de Segurança ou Dúvida junto ao Registro de Imóveis, mas, para tanto, é necessário movimentar todo o sistema do Poder Judiciário. Essa prática aumenta as despesas do contribuinte com honorários advocatícios e custas processuais. Há ainda o tempo de espera da sentença junto ao Poder Judiciário. Em Minas Gerais, a título de exemplo, tão logo se apresenta a declaração do ITCD, o sistema já homologa ou já reavalia a declaração e se posiciona. Tudo muito rápido. O contribuinte já tem ciência da recusa/divergência e corrige. Com o avanço da tecnologia e como o imposto pode ser cobrado pelo Estado pelo prazo de cinco anos, o procedimento do ITCMD pode ser facilitado e agilizado. O contribuinte apresenta a declaração e paga o imposto. Automaticamente a homologação ocorre. No prazo de cinco anos o Estado pode analisar a declaração e se houver divergência notifica o contribuinte para correção. Esse é o procedimento do imposto de renda. Apresenta a declaração, paga o imposto e a obrigação está satisfeita. Outra hipótese é o Cartório de Registro de Imóveis comparar a declaração do ITCMD com o inventário e, não existindo divergência e comprovado o pagamento do imposto, o registro deve ocorrer, pois o Cartório não pode ser agente arrecadador. Apresentado o documento judicial com o comprovante do pagamento do imposto, o registro ocorre, pois eventual divergência quanto ao imposto não é atribuição do registrador e o Estado deve buscar os meios legais para obter a diferença entre o imposto pago e o que o fisco entende como correto. Por fim, no Posto Fiscal de Franca, precisa ter um funcionário público com poderes para acessar o sistema e orientar qual procedimento deve ser realizado para obter a homologação do ITCMD. Simples, prático e ágil! São condutas simples que se adotadas deixam de gerar prejuízos para os munícipes/contribuintes de Franca.
IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
Ações judiciais em que a capacidade civil das pessoas necessita de avaliação por médico psiquiátrico, diante da ausência de convênio do Estado com médicos-peritos – os munícipes de Franca precisam pagar por consulta particular e ou deslocar-se até a cidade de Ribeirão Preto para serem submetidos à perícia no IMESC. Esse deslocamento gera despesas para os munícipes de Franca que precisam se valer de meios próprios ou dos recursos fornecidos pela Prefeitura. Há também o risco e a dificuldade para viajar para Ribeirão Preto, pois existem situações em que o examinando está acamado, depende de equipamentos médicos e a locomoção é difícil. Além disso, é necessário aguardar a agenda do IMESC. Em média 03 ou 04 meses de espera! Enquanto isso o processo fica suspenso! As avaliações por médicos psiquiatras podem voltar a ser realizadas por meio de convênio entre o Estado e o médico-perito, procedimento simples, fácil e de baixo custo, pois quase sempre, essas ações judiciais são instruídas com avaliações médicas particulares. Essas avaliações, via de regra, não são complexas e, portanto, o valor do convênio não impactará as contas públicas.








Parabéns a OAB e ao Dr. Acir. Porém a espera pelo IMESC é muito maior do que 3 ou 4 meses. Na maioria dos meus processos demora mais de 1 ou 2 anos apenas pra agendar uma perícia. Uma gestão totalmente ineficiente do IMESC.