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Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas. O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de primeiro grau que havia determinado uma penhora contra um litigante no […] O post Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

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