É de lei!
Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador
Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador
Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador